ABORTO: LEGALIZAÇÃO EM CASO DE RISCO À VIDA DA GESTANTE ECRIMINALIZAÇÃO NOS DEMAIS CASOS
Palavras-chave:
Aborto; Direitos fundamentais; Dignidade da pessoa humana; Saúde pública; Bioética. Abstract This researchResumo
Este trabalho de investigação visa a legalização do aborto nos casos de perigo para a vida da
mulher grávida e criminalização nos restantes, analisando os seus aspectos históricos, jurídicos,
éticos, filosóficos, bioéticos e sociais. A interrupção voluntária da gravidez, que por toda a
Antiguidade se praticava, atualmente exige uma reinterpretação dos direitos constitucionais da
vida, da dignidade da pessoa humana e da autonomia da mulher. O trabalho sugere examinar a
estrutura jurídica, histórica e bioética do aborto no Brasil e defender sua legalização quando
houver risco à vida da gestante, no sentido dos princípios constitucionais, e justificar sua
criminalização nas outras situações, por razão da proteção do nascituro. A pesquisa é motivada
pela relevância científica e social do tema, que envolve saúde pública, direitos humanos e
política de formulação, insistindo em que a criminalização irretroativa pode invadir direitos
fundamentais, principalmente de mulheres vulneráveis. O método será qualitativo, bibliográfico,
documental e exploratório, com aplicação de revisão de literatura, análise legislativa e
jurisprudencial, estudo de casos e dados estatísticos, baseado nos princípios constitucionais e na
análise de conteúdo.