Responsabilidade alimentícia frente ao abandono afetivo:perspectivas jurídicas, sociais e jurisprudenciais

Autores

  • Fabiola Neves de Naro

Palavras-chave:

Abandono afetivo; Direito de Família; Responsabilidade civil; Alimentos compensatórios; Dignidade da pessoa humana.

Resumo

O presente artigo analisa a responsabilidade alimentícia no contexto do abandono
afetivo, investigando de que forma a ausência de vínculos emocionais entre pais e filhos pode
repercutir nas obrigações materiais de sustento. O estudo foi desenvolvido a partir de projeto
de iniciação científica realizado no curso de Direito da Faculdade de Colíder (FACIDER), com
base em metodologia mista, que incluiu revisão bibliográfica, pesquisa legislativa e
jurisprudencial, além de entrevistas com especialistas das áreas jurídica, psicológica e social. O
tema revela-se de grande relevância, uma vez que a alimentação é entendida como expressão
do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, compreendendo não apenas o
fornecimento de recursos materiais, mas também a efetivação do dever de cuidado. A pesquisa
demonstrou que, embora o ordenamento jurídico brasileiro preveja de forma clara a obrigação
dos pais em prover o sustento material, ainda há lacunas normativas quanto às consequências
da ausência de afeto. A jurisprudência, por sua vez, tem avançado no reconhecimento do
abandono afetivo como causa de responsabilização civil, inclusive com a fixação de
indenizações e, em certos casos, alimentos compensatórios. Contudo, a matéria permanece
controversa, exigindo amadurecimento doutrinário e uniformização jurisprudencial. O trabalho
conclui que a responsabilização por abandono afetivo deve ser compreendida como um
instrumento de efetivação da proteção integral e da dignidade da criança e do adolescente,
demandando maior atenção do legislador, do Judiciário e das políticas públicas.

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Publicado

08/23/2025